Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência

17/08/2011 - 11h55

Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência se tiver contribuído por pelo menos 15 anos

 

O trabalhador que tiver contribuído com a Previdência Social por período mínimo de 15 anos passa a ter garantido o direito de manter a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, para fins de concessão da pensão por morte. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLS 42/10) altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, por essa norma, caso não haja novas contribuições, o prazo máximo em que o sistema mantém o segurado nessa condição é de dois anos. A única exceção são os casos de concessão da pensão por morte aos sucessores do segurado que, à época do seu falecimento, já reunia as condições para a aposentadoria.

Para evitar um impacto financeiro excessivo sobre o caixa da Previdência, o relator da proposta, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou uma emenda para explicitar que as pensões concedidas em razão da aprovação da nova lei não serão pagas retroativamente, mas unicamente a partir de sua concessão.

"O projeto garante que o trabalhador segurado por período de quinze anos tenha ao menos a tranquilidade de saber que seus dependentes não ficarão à míngua no caso de seu falecimento", afirmou o relator, em seu parecer. Durante a discussão da matéria, Maldaner afirmou que o projeto "é uma grande conquista na área da contribuição social".

 

Valéria Castanho e Raíssa Abreu/ repórteres da Agência Senado

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...